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REGULAMENTO GERAL DA COLETA - CULTO DE ASSISTÊNCIA AURIALDO JÚLIO DE ALMEIDA - CAMPANHA DO QUILO

ALIANÇA MUNICIPAL ESPÍRITA (AME) DE UBERABA
DEPARTAMENTO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CULTO DE ASSISTÊNCIA AURIALDO JÚLIO DE ALMEIDA

Regulamento Geral

 

 

CAPÍTULO I

Das Finalidades

Art. 1° - O Culto de Assistência Aurialdo Júlio de Almeida, órgão assistencial do Departamento de Assistência Social da AME uberabense, fundado nesta Cidade em 23 de Agosto de 1959, por diversos templos espíritas, objetiva:

A) - Primeiramente a REABILITAÇÃO de famílias necessitadas, dando-lhes ordinariamente assistência parcial (satisfação das necessidades fundamentais) e, quando possível, a assistência total.

B) - UNIFICAR, centralizando o trabalho de assistência que vinha sendo feito por diversas entidades espíritas de Uberaba, sob o nome de CULTO DE ASSISTÊNCIA.

C) - AMPLIAR, sempre que possível, o movimento, e torná-lo único em todas as entidades espíritas que mantiverem, em bases semelhantes, esse setor de assistência.

Art. 2° - Para atingir esse objetivo o CULTO DE ASSISTÊNCIA A. J. de Almeida, se propõe:

a) - ORIENTAR, o movimento tanto em DIREÇÃO como em ORGANIZAÇÃO, centralizando, assim, as atividades assistenciais das entidades filiadas.

b) - CRIAR tantos DEPARTAMENTOS, COMISSÕES ou GRUPOS de trabalho quantos forem necessários aos objetivos propostos, especializando, assim, suas funções, de tal forma que não haja sacrifício das entidades filiadas e respectivos colaboradores.

 

CAPÍTULO II

Da Direção do Culto

 

Art. 3° - O culto de Assistência A. J. de Almeida, será dirigido pelo DIRETOR do Departamento de Assistência Social da AME de Uberaba, devendo o mesmo SUPERVISIONAR e ORIENTAR o referido movimento em seu nome, apresentando junto à AME relatório circunstanciado das atividades nesse setor de trabalho.

§ 1°) - Para isso, todavia, o Diretor do Departamento referido neste artigo contará com a colaboração DELIBERATIVA e EXECUTIVA dos próprios elementos do Culto de Assistência e que são os representantes dos diversos templos espíritas uberabenses. Tais representantes constituirão o CONSELHO ORIENTADOR que orientará, estimulará e deliberará "ad-referendum" do Diretor do Departamento de Assistência Social da AME, e a DIRETORIA EXECUTIVA, composta de Presidente, Vice-presidente e Tesoureiro e Diretores dos diversos GRUPOS de trabalho, eleita anualmente pelo Conselho Orientador, também "ad-referendum" do Diretor do Departamento a que pertence o Culto de Assistência.

§ 2°) - O Conselho Orientador e a Diretoria Executiva reunir-se-ão sempre que possível e necessário, para tratar de seus interesses.

 

Art. 4° - O referido Culto de Assistência será mantido econômica e financeiramente com recursos próprios, isto é, com numerário coletado na Cidade e doado pelos seus colaboradores e participantes.

 

CAPÍTULO III

Dos Departamentos do Culto: Organização e Funcionamento

REGRAS GERAIS

 

Art. 5° - Atendendo à necessidade de divisão do trabalho em qualquer setor de atividade humana, os elementos de cada Departamento estarão dispensados de prestar sua colaboração em quaisquer outros setores alheios às sua tarefas, salvo quando conexas.

§ Único - Tais Departamentos terão, no mínimo, dois elementos diretores, sendo os demais colaboradores.

Art. 6° - Os Departamentos serão autônomos nas suas atribuições, tanto em DIREÇÃO quanto em ORGANIZAÇÃO, respeitadas as atribuições da Diretoria Executiva, devendo seus responsáveis acatar sua decisões e prestar contas quando solicitados, recebendo as CRÍTICAS construtivas sem melindres, mas observando exclusivamente o RENDIMENTO coletivo material e espiritualmente.

Art. 7° - Os DEPARTAMENTOS do Culto de Assistência A. Júlio de Almeida são:

A) Departamento de Preparo dos Saquinhos

B) Departamento de Entrega dos Saquinhos

C) Departamento de Coleta de bens

D) Departamento de DISTRIBUIÇÃO dos bens coletados e PRESTAÇÃO de serviços que se subdivide nos seguintes setores:

I - Ensacamento dos bens coletados

II - Entrega dos bens coletados

III - Sindicância

IV - Serviços médicos, hospitalares, farmacêuticos, dentários, sociais e jurídicos.

V - Culto do Evangelho no Lar.

Art. 8° - Participam do Culto de Assistência todos os templos e instituições espíritas de Uberaba, cujos representantes formam, o Conselho Orientador do Culto de Assistência.

 

Departamento de Preparo dos Saquinhos

 

Art. 9° - O Departamento de Preparo de saquinhos tem por finalidade:

A) PREPARAR os saquinhos, sendo um em branco e outro com uma mensagem de solicitação, até um dia antes da sua entrega nas residências, dobrando-os com uma mensagem alusiva ao setor de assistência social, como por exemplo, "Migalhas", "Escuta", de Auta de Souza.

B) ADQUIRIR o material indispensável à execução da tarefa, determinando a sua impressão e apresentação à Diretoria Executiva a nota de despesas.

C) APRESENTAR relatório anual à Diretoria Executiva.

D) Os seus responsáveis poderão REQUISITAR colaboradores quando necessário.

E) O presente Departamento, embora autônomo, é conexo ao de entrega de saquinhos.

 

Departamento de Entrega de Saquinhos

 

Art. 10° - O Departamento de ENTREGA de saquinhos tem por fim a distribuição de saquinhos nas residências da Cidade com vistas à coleta dos bens doados , posteriormente.

§ 1°) - Este Departamento funcionará em número mínimo de dois (2) elementos, em conexão com o Departamento de Preparo de saquinhos, bem como o de Coleta, devendo seus Diretores se entenderem sobre suas atividades comuns.

§ 2°) - A entrega dos saquinhos deverá ser feita na sexta-feira ou Sábado, saindo seus componentes com um roteiro gráfico das ruas, planificação esta que servirá também para a Coleta dos bens.

§ 3°) - Os saquinhos serão entregues sem maiores formalidades nas residência visitadas, com vibrações de alegria e respeito cristãos.

§ 4°) - Serão distribuídos 800 saquinhos de cada vez, correspondendo a 400 residências, sendo assim, entregues dois saquinhos em cada casa. Um deles levará em si, impressa, a mensagem de solicitação e outro será em branco, acompanhado, todavia, de uma mensagem avulsa alusiva à prática da caridade.

§ 5°) - A planificação das ruas, a que se refere o parágrafo 2°, atenderá ao seguinte: as distribuições serão feitas por ruas, caminhando de um bairro para o outro até que se volte ao ponto inicial, seguindo-se o mesmo roteiro.

 

Departamento de Coleta de Bens

 

Art. 11° - O Departamento de Coleta de bens terá por fim o recolhimento dos bens doados, sendo dirigido por três elementos, com a supervisão do Presidente do Culto de Assistência.

§ 1°) - Os componentes da Coleta partirão, sempre que possível da série central do Culto, devendo, todavia, atender à necessidade de união dos espíritas, saindo dos templos e instituições espíritas filiados em rodízio.

§ 2°) - Para o efeito de depósito dos bens coletados, o local permanente e exclusivo é o da sede do Culto de Assistência.

§ 3°) - Os trabalhos de coleta terão início, aos Domingos, pela manhã, com uma prece e ligeira exposição doutrinaria feita por um dos participantes do Culto, saindo em seguida, seus integrantes, em grupos de dois, cada qual trazendo um saco de pano vazio destinado, respectivamente, ao recolhimento de arroz, feijão, açúcar e diversos (farinha, macarrão, sabão, fubá, sal, roupa, etc.).

§ 4°) – Os sacos serão sempre em número mínimo de sessenta (60), devendo os mesmos estar em perfeitas condições de uso, atendendo, assim, à quantidade provável de participantes e à natureza do material coletado.

§ 5°) – Devido à conexão existente entre este Departamento e o de entrega de saquinhos, seus respectivos responsáveis deverão se entender previamente, observando-se a Planificação gráfica.

§ 6°) – Seus componentes deverão se apresentar bem dispostos, física e espiritualmente, 15 minutos antes do início dos trabalhos, a fim de que possam orientar-se sobre os mesmos e aperfeiçoar sua aprendizagem.

§ 7°) – A Coleta de bens deverá ser feita em ambiente de perfeita alegria-cristã e profundo respeito às convicções alheias e com uma conversação bastante espiritualizada, recomendando-se sempre que possível, não pedir isoladamente.

§ 8°) – Em cada equipe, qualquer dos elementos poderá levar seus filhos ou parentes, a fim de se acostumarem, desde cedo, ao trabalho da prática da caridade, sem prejuízo do setor de Evangelização da criança.

§ 9°) – Terminada a Coleta de bens, os seus componentes ficarão cientes do próximo local de trabalho (região e instituição visitada), após o que encerrarão suas atividades com uma prece, de preferência realizada na casa de um confrade.

 

Departamento de Distribuição de bens e de

Prestação de Serviços

 

Art. 12° - O Departamento de distribuição de bens e prestação de serviços objetiva a doação de bens coletados na cidade, bem como assistência social em suas diversas formas, às famílias assistidas pelo Culto de Assistência, incluindo-se o Culto de Evangelho no Lar, após a sindicância sobre suas necessidades.

Art. 13° - Para cumprir seus objetivos ficam criados os citados sub-departamentos ou setores de trabalhos; conforme a letra d do artigo 7° deste Regulamento.

Art. 14° - O Departamento de ENSACAMENTO dos bens coletados tem por objetivo a repartição dos bens arrecadados nas ruas da cidade, entre as famílias assistidas, atendendo às necessidades dessas famílias, seus maiores ou menores encargos, suas diferentes condições e possibilidades de recuperação, enfim, com justiça, registrando os dados em FICHÁRIOS.

§ 1°) – Serão destinados ao presente Sub-Departamento quantos sacos de pano utensílios forem necessários, para o atendimento das famílias, devendo os mesmos serem registrados e marcados com destinação exclusiva para esse setor de trabalho.

§ 2°) – Os membros participantes desse setor de trabalho não poderão introduzir novas famílias entre as assistidas, sem o consentimento da Direção do Culto de Assistência, comunicando, outrossim, toda e qualquer ocorrência que implique mudança na orientação traçada para o atendimento das famílias socorridas, bem como no próprio trabalho de ensacamento dos bens coletados, cabendo-lhes, igualmente, a guarda e a proteção dos mesmos.

§ 3°) – Cabe ainda aos seus Diretores fazer o relatório circunstanciado, estatístico da repartição feita entre as famílias assistidas.

Art. 15° - O setor da SINDICÂNCIA tem por fim sindicar a respeito das famílias assistidas, informando da necessidade ou não de continuar essa assistência ou diminuí-la, atendendo ao rendimento obtido na coleta ou na sua própria recuperação, bem como as possíveis transferências de residência para outras cidades.

§ 1°) – Sindicar a propósito das famílias indicadas para serem assistidas, informando da conveniência ou não da prestação dessa assistência.

§ 2°) – Registrar em FICHÁRIO próprio, as famílias assistidas, a forma de assistência prestada, dando, quando necessário, quaisquer esclarecimentos e informando das novas necessidades a serem satisfeitas.

§ 3°) – O presente setor de trabalho funcionará em conjunto com o “Culto de Evangelho no Lar”.

Art. 16° - O Setor de DISTRIBUIÇÃO DE BENS ÀS FAMÍLIAS ASSISTIDAS, tem por finalidade distribuir os bens coletados e ensacados, devendo ser feita, sempre que possível, de uma só vez e por um só grupo, saindo seus componentes da séde do Culto de Assistência, após a prece de abertura dos trabalhos.

§ 1°) – Não sendo possível na forma citada, tal distribuição poderá ser feita através de grupos responsáveis por regiões e em dias se sua conveniência.

§ 2°) – Os componentes do grupo ou grupos de distribuição, deverão informar à Diretoria Executiva do Culto de Assistência quaisquer alterações junto às famílias assistidas, prestando contas de suas atividades.

Art. 17° - O Setor de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SOCIAIS tem por finalidade dar, às famílias assistidas, e progressivamente, assistência médico-hospitalar, dentária, social, farmacêutica e jurídica, e atendendo às suas possibilidades.

Art. 18° - O Setor do “CULTO DO EVANGELHO NO LAR” tem por finalidade levar assistência espiritual às famílias assistidas pelo CULTO DE ASSISTÊNCIA A. J. DE ALMEIDA, com a realização de leitura de trechos do Evangelho ou de livro espiritualista, mensagens etc.

§ Único – O grupo responsável por essa tarefa trabalhará em conjunto com o da Sindicância, informando sobre a situação das famílias assistidas, bem como concorrerá para o encaminhamento dos seus filhos às aulas de evangelização ou às reuniões de Mocidades.

 

CAPÍTULO IV

Disposições Gerais

 

Art. 19° - O Presente Regulamento poderá ser reformado no todo ou parte pelo Diretor do Departamento de Assistência Social da AME uberabense, “ad-referendum” do CEM, ouvidos os representantes das instituições e centros espíritas participantes do movimento.

Representação Gráfica do “Culto de Assistência Aurialdo

J. de Almeida” da AME de Uberaba

GraficoColeta.png
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